Se você é servidora e enfrenta violência em casa, saiba que existe um direito que pode proteger a sua segurança e o seu emprego ao mesmo tempo.
Antes de tudo: o que é remoção?
Pense assim: você trabalha em um órgão público em uma cidade, mas precisa se afastar do ambiente onde a violência acontece — seja porque o agressor mora perto, porque você precisa recomeçar em outro lugar ou porque a sua segurança exige isso. A remoção é justamente a transferência do seu local de trabalho para outro, sem perder o cargo, o salário ou os direitos que você já conquistou.
O que a lei diz?
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Art. 9º, §2º, I · com redação atualizada pela Lei nº 14.887/2024Em linguagem simples: a Lei Maria da Penha determina que o juiz pode — e deve — garantir a remoção prioritária de uma servidora pública que esteja em situação de violência doméstica. Isso vale para quem trabalha em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta: prefeituras, estados, governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por que “prioritária”?
Porque normalmente uma remoção de servidor pode levar meses ou anos. Há filas, critérios, trâmites burocráticos. Quando há violência doméstica em jogo, a lei reconhece que a servidora não pode esperar. A segurança vem antes da burocracia.
Como funciona na prática?
E se o órgão se recusar?
A ordem de remoção é uma determinação judicial. Descumpri-la pode caracterizar crime de desobediência e responsabilização administrativa do gestor. A servidora não está sozinha nessa disputa — a lei está do seu lado, e é possível acionar mecanismos para garantir o cumprimento.
A atualização trazida pela Lei nº 14.887/2024 reforçou essa proteção, explicitando que a remoção prioritária se aplica tanto à administração direta quanto à indireta — uma conquista importante para ampliar o alcance desse direito.
Em resumo
Se você é servidora pública e está em situação de violência doméstica, a lei reconhece que você não pode ser obrigada a escolher entre a sua segurança e o seu emprego. A remoção prioritária existe para que você não precise fazer essa escolha.
Conhecer esse direito é o primeiro passo. O segundo é buscar orientação jurídica especializada para garantir que ele seja aplicado da forma correta, no prazo adequado e com toda a proteção que você merece.
Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
Se você ou alguém que conhece precisa de apoio nessa situação, fale com um advogado
especializado em direito do servidor público.